sexta-feira, 15 de março de 2013

HIDRELÉTRICAS NO TAPAJÓS E AS RESERVAS AMBIENTAIS

ERICH DECAT
CLAUDIO ANGELO

DE BRASÍLIA

A MP 558, editada em janeiro pela presidente Dilma Rousseff, visa cortar as unidades de conservação --entre elas o parque nacional da Amazônia, o mais antigo da região-- para abrigar, entre outras hidrelétricas, a de São Luiz do Tapajós, no Pará.

São Luiz alagará 15 mil hectares do parque nacional da Amazônia, 393 hectares da floresta nacional de Itaituba, 1,21 mil hectares da floresta nacional de Itaituba 2 e 15 mil hectares da área de proteção do Tapajós. A área total equivale a quase um terço da cidade de São Paulo.

Também esbarram em áreas protegidas as usinas de Jatobá, no rio Jamanxim, de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, e a planejada usina de Tabajara, no rio Machado.

Para evitar a sobreposição, o governo resolveu cortar a área dos parques.
Ela expirou sem ser apreciada pelo Congresso e foi ressuscitada na MP de janeiro, que inclui mais quatro áreas. (A medida foi aprovada no Congresso)

Quando a MP 542 foi editada, o presidente do Instituto Chico Mendes, Rômulo Mello, defendeu-a. "A presidente [Dilma] entende que para o país é uma coisa urgente."

A Câmara dos Deputados aprovou esta  polêmica medida provisória que altera os limites de sete unidades de conservação na Amazônia para abrigar hidrelétricas do PAC.
A proposta segue para análise do Senado.
Entre as áreas que deverão sofrer redução estão os parques nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e do Mapinguari. Também entram na lista as Florestas Nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2 e do Crepori, além da área de Proteção Ambiental do Tapajós, todas no Pará.
A "desafetação", como é chamada a mudança de limites, atinge uma área total de 1,5 mil quilômetros quadrados das áreas protegidas.
No caso das unidades do Pará, ela viabilizará os estudos de impacto das hidrelétricas do complexo Tapajós --entre elas a quarta maior usina do país, São Luiz do Tapajós, de 6.133 MW.
A MP foi contestada pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defendeu que as alterações nos limites das unidades de conservação não poderiam ser feitas por MP, só por projeto de lei.
No texto da MP também foi inserido pelo relator, deputado Zé Geraldo (PT-PA), artigo que suspende até junho de 2013 a dívida de produtores rurais do Pará vinculados ao extinto Projeto Agroindustrial Canavieiro Abraham Lincoln (Pacal).
Fonte: Folha de S. Paulo

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