quarta-feira, 3 de julho de 2013

Senado aprova ficha limpa para os servidores públicos; proposta segue para a Câmara ≤≥

Da Folha ON Line
Em mais uma ação da "agenda positiva" do Congresso em resposta às manifestações populares, o Senado aprovou nesta terça-feira por 61 votos favoráveis e nenhum contrário proposta de emenda constitucional que estende a lei da ficha limpa para os servidores públicos. A proposta segue para votação na Câmara.

Pela proposta, servidores de cargos comissionados, funções de confiança ou futuros funcionários públicos não poderão permanecer ou assumir as funções se tiverem sido condenados pela lei da ficha limpa de forma definitiva (transitada em julgado) ou por decisão judicial colegiada.

Entre os crimes enquadrados na ficha limpa, estão os hediondos, corrupção, abuso de poder econômico, contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e contra a administração pública.

Pela proposta, os servidores públicos efetivos que cometerem crimes enquadrados pela lei vão perder os cargos. A mesma regra vale para servidores comissionados ou que ocupam funções de confiança. A lei não é retroativa, ou seja, só perdem as funções aqueles que cometerem os crimes previstos pela ficha limpa depois da publicação da nova versão da lei.

Autor da proposta, o senador Pedro Taques (PDT-MT) não havia incluído os futuros servidores públicos na nova versão da lei da ficha limpa. A proposta de Taques estendia os efeitos da lei apenas a servidores que ocupam cargos comissionados e funções de confiança, mas o relator Eunício Oliveira (PMDB-CE) ampliou o alcance da legislação.

Eunício defendeu a mudança por considerar que o passado ilibado é condição necessária para sua nomeação. "Na administração pública, não há liberdade ou vontade pessoal. O servidor age em nome do Estado e sua conduta deve pautar-se pela ética, boa fé e pelo fiel cumprimento aos princípios da legalidade", disse o peemedebista.

Para Taques, a aprovação da proposta é necessária para "concretizar o princípio da moralidade pública". O relator também tinha incluído os condenados por crimes dolosos, nos últimos oito anos, entre os servidores que deveriam sofrer os efeitos da lei da ficha limpa. Mas recuou depois que Taques argumentou que crimes comuns, como furtos, poderiam impedir a investidura em cargos públicos --no que considera um "desvio" da função real da ficha limpa.

Barrado pela lei em 2010, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) disse que a mudança é um avanço, mas que o Congresso não pode dar "respostas exageradas diante de um clamor popular". "No calor da pressão da opinião pública, o Congresso aprovou legislação importante, salutar, bem-vinda, mas mal elaborada. A lei da ficha limpa precisa em alguns aspectos ser revistas", afirmou. Como os efeitos da lei só passaram a valer nas eleições de 2012, o senador foi empossado no cargo e cumpre seu mandato.

De iniciativa popular, a lei da ficha limpa foi aprovada em 2010 pelo Congresso. No modelo em vigor, ela se aplica apenas a políticos ao determinar a inelegibilidade, por oito anos, daqueles que forem condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.
≤≥ RPI /rota policial de Itaituba

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