quinta-feira, 21 de julho de 2016

Do G1 PA

O Ministério Público Federal (MPF) enviou às autoridades de saúde e às Prefeituras de Itaituba e Jacareacanga, no sudoeste do Pará, três recomendações para melhorias no atendimento à saúde dos índios da tribo Munduruku. Uma das medidas tem como objetivo garantir o respeito às tradições culturais dos indígenas, permitindo que pajés tenham acesso liberado aos pacientes da tribo que estejam internados.
O direito de permanência dos pajés em hospitais é assegurado por lei, mas os índios denunciaram na 26ª Assembleia Geral do Povo Munduruku, realizada em abril de 2016 na aldeia Katõ, que este direito não estava sendo respeitado. Para evitar um processo judicial, o MPF emitiu a recomendação, instruindo os hospitais a funcionarem de acordo com a lei.
A presença dos pajes nos hospitais não significa que os índios deixarão de ser atendidos por médicos. O que o MPF busca é garantir o direito da cultura tradicional conviver com a medicina, permitindo acompanhamento espiritual dos pajés durante o tratamento nos hospitais.
Além da entrada liberada para os pajés, a promotoria também recomenda a presença de de intérpretes da língua Munduruku nos hospitais, e o fornecimento de alimentação tradicional das aldeias para os índios internados.
Reivindicação das tribos
No documento encaminhado pelo MPF no último dia 11 às Secretarias de Saúde de Itaituba e Jacareacanga e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei), o órgão reforçou que devem ser "respeitadas as concepções de mundo e cultura e que observância das práticas de saúde e medicinas tradicionais são direitos assegurados aos indígenas".

As outras medidas recomendadas visam garantir o fornecimento de água potável para as aldeias Munduruku no alto e no médio Tapajós, com a instalação de poços artesianos e sistemas de captação de água, devido ao alto volume de contaminação por mercúrio nos rios e igarapés da região.
Segundo o MPF, a Sesai deverá apresentar cronograma detalhado, incluindo estudos de viabilidade, para ativação de poços já perfurados, implantação do sistema de captação e tratamento, no prazo de 90 dias, e projetos de implantação do sistema de abastecimento de água, no prazo de 180 dias. Às Prefeituras, o MPF requisitou que acompanhem e a apoiem a implantação do fornecimento de água.

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